terça-feira, 30 de setembro de 2008

O RACISMO CORDIAL*

O RACISMO CORDIAL*

No início do governo Getúlio, em 1931, o Brasil aprovava a primeira lei de cotas de que se tem notícia nas Américas: a Lei da Nacionalização do Trabalho, ainda hoje presente na CLT, que determina que dois terços dos trabalhadores das empresas sejam nacionais.Com o surgimento da Justiça do Trabalho, naquele período, o Direito do Trabalho inaugurava uma modalidade de ação afirmativa que até hoje considera o empregado um hipossuficiente, favorecendo-o na defesa judicial dos seus direitos.Em 1968, o Congresso instituía cotas nas universidades, por meio da chamada Lei do Boi, que prescrevia: “Os estabelecimentos de ensino médio agrícola e as escolas superiores de Agricultura e Veterinária, mantidos pela União, reservarão, anualmente, de preferência, de 50% de suas vagas a candidatos agricultores ou filhos destes, proprietários ou não de terras, que residam com suas famílias na zona rural e 30% a agricultores ou filhos destes, proprietários ou não de terras, que residam em cidades ou vilas que não possuam estabelecimentos de ensino médio.”Note-se que desde 1970 o Brasil é signatário de acordos de cooperação científico-tecnológica com países africanos, de modo que jovens são selecionados nos seus países de origem e ingressam nas melhores universidades brasileiras sem passarem pelo discutível crivo do vestibular.Já na vigência da Constituição de 1988, o país adotou cotas para portadores de deficiência no setor público e privado, cotas para mulheres nas candidaturas partidárias e instituiu uma modalidade de ação afirmativa em favor do consumidor: dada a presunção de que fornecedores e consumidores ocupam posições materialmente desiguais, estes últimos são beneficiados com a inversão do ônus da prova.Um outro dado histórico: em 1950 o vereador Cid Franco e o deputado Jonas Correia denunciavam na Câmara de São Paulo e na Câmara dos Deputados que instituições particulares de ensino, entre outras beneficiárias de recursos públicos, excluíam abertamente crianças negras. Isto é, há pouco mais de 50 anos a decantada democracia racial ainda se esmerava em dificultar o ingresso de negros no sistema de ensino.Dois registros: 1. a despeito da ignorância olímpica de alguns dos próceres da intelligentsia tupiniquim, o Brasil poderia tranqüilamente orgulhar-se de exibir cotas e outras políticas de ação afirmativa como um produto genuinamente nacional; 2. não deve causar nenhuma surpresa o fato de estes mesmos próceres terem silenciado diante da adoção de cotas para quaisquer outros segmentos, mas venham a público, agora, vociferar que cotas para negros são operacionalmente inviáveis, ilegais e farão cair o nível das universidades. No último 14 de dezembro, um grande jornal de São Paulo noticiava que os negros aprovados na Universidade Estadual do Rio de Janeiro apresentaram desempenho similar ou superior aos colegas brancos.Temos pois que a experiência de ingresso diferenciado de estudantes africanos (indiscutivelmente negros, ao que tudo indica) e o desempenho dos negros brasileiros comprovam que o verdadeiro mérito é aquele mensurável no desempenho dos alunos, no decorrer do curso, e não na ante-sala das universidades.Decerto, as iniciativas de ações afirmativas destinadas a impulsionar o ingresso de estudantes negros/as no ensino superior, que nada têm de novo, visam a corrigir uma distorção histórica e a permitir que os talentos e potencialidades possam, em igualdade de condições, ser revelados com base na performance que negros e brancos apresentem em sala de aula. Que o diga, a propósito, a ginasta Daiane dos Santos.Fora deste contexto, qualquer outro argumento nada mais faz do que ilustrar o grau de omissão atávica, de racismo cordial ou de improvisação intelectual de setores das elites.HÉDIO SILVA JR. é professor da Universidade Metodista de São Paulo.* Publicado no Jornal O Globo - Opinião - pg. 07 - 2/11

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